Legislação Informatizada - Decreto nº 2.461, de 10 de Setembro de 1859 - Publicação Original
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Decreto nº 2.461, de 10 de Setembro de 1859
Eleva a oito companhias o Batalhão de Infantaria numero vinte quatro da Guarda Nacional da Provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo Unico. Fica elevado a oito companhias o Batalhão de Infantaria numero vinte e quatro da Guarda Nacional, creado com o numero de seis companhias no Municipio de Iguasú da Provincia do Rio de Janeiro: e revogado nesta parte o Decreto numero mil e trinta e tres, de quatorze de Agosto de mil oitocentos e cincoenta e dois.
João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Setembro de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade O Imperador.
João Lustosa da Cunha
Paranaguá.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 495 Vol. 1 pt II (Publicação Original)