Legislação Informatizada - Decreto nº 2.458, de 24 de Setembro de 1873 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.458, de 24 de Setembro de 1873

Autoriza o Governo para mandar admittir Eduardo da Silva e Oliveira a exame das materias do 3º anno do curso medico da Faculdade do Rio de Janeiro.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir Eduardo da Silva e Oliveira a exame das materias do 3º anno do curso medico na Faculdade do Rio de Janeiro, depois de approvado no 2º anno do mesmo curso.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio.- Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em o 1º de Outubro de 1873.- André Augusto de Padua Fleury.- Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 3 de Outubro de 1873. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 394 Vol. 1 pt I (Publicação Original)