Legislação Informatizada - Decreto nº 2.457, de 24 de Setembro de 1873 - Publicação Original
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Decreto nº 2.457, de 24 de Setembro de 1873
Autoriza o Governo para mandar admittir Cesario Nasianzeno de Azevedo Motta Magalhães a exame das materias do 4º anno do curso medico na Faculdade do Rio de Janeiro, depois de approvado no 3º anno do mesmo curso.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir Cesario Nasiauzeno de Azevedo Motta Magalhães a exame das matarias do 4º anno do curso medico na faculdade do Rio de Janeiro, depois de approvado no 3º anno do mesmo curso.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio.- Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em o 1º de Outubro de 1873.- André Augusto de Padua Fleury.- Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 3 de Outubro de 1873.- Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 393http://www.camara.gov.br/internet/infdoc/conteu Vol. 1 pt I (Publicação Original)