Legislação Informatizada - Decreto nº 2.456, de 5 de Setembro de 1859 - Publicação Original

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Decreto nº 2.456, de 5 de Setembro de 1859

Altera algumas disposições dos Estatutos da Companhia Gallino-cultora.

Attendendo ao que Me representárão Schaeffer & Comp.: Hei por bem Permittir que os Estatutos da Companhia Gallinocultora sejão executados com as alterações que com este baixão.

     Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, encarregado interinamente dos do |Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Setembro de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Angelo Muniz da Silva Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1859


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 491 Vol. 1 pt II (Publicação Original)