Legislação Informatizada - Decreto nº 2.456, de 24 de Setembro de 1873 - Publicação Original
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Decreto nº 2.456, de 24 de Setembro de 1873
Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula do 1º anno do curso pharmaceutico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o estudante Camillo Eugenio dos Reis.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir á matricula do 1º anno do curso pharmaceutico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o estudante Camillo Eugenio dos Reis, que antes do acto das materias do referido anno deverá mostrar-se habilitado em geometria.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio.- Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em o 1º de Outubro de 1873.- André Augusto de Padua Fleury.- Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 3 de Outubro de 1873.- Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 392 Vol. 1 pt I (Publicação Original)