Legislação Informatizada - Decreto nº 2.455, de 24 de Setembro de 1873 - Publicação Original
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Decreto nº 2.455, de 24 de Setembro de 1873
Autoriza o Governo para mandar matricular no 1º anno do curso pharmaceutico da Faculdade do Rio de Janeiro o estudante Cornelio Augusto Figueira.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar matricular no 1º anno do curso pharmaceutico da Faculdade do Rio de Janeiro o estudante Cornelio Augusto Figueira, independentemente do exame de geometria, que deverá prestar antes do acto das materias do referido anno.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio.- Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em o 1º de Outubro de 1873.- André Augusto de Padua Fleury.- Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 3 de Outubro de 1873.- Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 391 Vol. 1 pt I (Publicação Original)