Legislação Informatizada - Decreto nº 2.448, de 24 de Setembro de 1873 - Publicação Original
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Decreto nº 2.448, de 24 de Setembro de 1873
Concede cinco loterias em beneficio da Capella de Nossa Senhora da Conceição da Lagôa.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º São concedidas cinco loterias em beneficio da Capella de Nossa Senhora da Conceição da Lagôa.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde do Rio Branco.
Chacellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 26 de Setembro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 29 de Setembro de 1873. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 384 Vol. 1 pt I (Publicação Original)