Legislação Informatizada - Decreto nº 2.447, de 24 de Setembro de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 2.447, de 24 de Setembro de 1873

Declara que D. Amelia Doria de Magalhães, viuva do 2º Cirurgião do Corpo de Saude do Exercito Dr. Agido Porfirio de Magalhães, tem direito á 6ª parte do soldo do seu marido desde a data do fallecimento deste.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Tem direito D. Amelia Doria de Magalhães, viuva do 2º Cirurgião do Corpo de Saude do Exercito Dr. Agido Porfirio de Magalhães, á sexta parte do soldo do seu marido desde a data do fallecimento deste, sendo dispensada a prescripção em que incorreu a mesma viuva.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde do Rio Branco.

    Chacellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 26 de Setembro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 29 de Setembro de 1873. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 383 Vol. 1 pt I (Publicação Original)