Legislação Informatizada - Decreto nº 2.439, de 13 de Julho de 1859 - Publicação Original

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Decreto nº 2.439, de 13 de Julho de 1859

Altera a tabella nº 2 , a que se refere o Regulamento, que baixou com o Decreto nº 411 A de 5 de Junho de 1845.

Tomando em consideração o relatorio, que Me foi apresentado pelo Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, Hei por bem Ordenar o seguinte:

     Art. 1º  Ás praças do Corpo de Imperiaes Marinheiros e das Companhias de Aprendizes Marinheiros se abonará, na occasião do seu alistamento, uma camisa de pannoazul.

     Art. 2º  Em lugar das duas camisas, que se abonavão por anno, se lhes dará, n'um semestre camisa de baeta, ou panno azul, e n'outro de brim.

     Art. 3º  Fornecer-se-ha, sempre adiantada, a calça de pano azul, a que tem direito de dous em dous annos.

     Art. 4º  Fica assim alterada a tabella n° 2, a que serefere o Regulamento, que baixou com o Decreto n° 411 A de cinco de Junho de mil oitocentos e quarenta e cinco.

     O mesmo Ministro e Secretario de Estado o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Julho de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo a Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de sua Magestade o Imperador.
Visconde de Abaeté.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1859


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 462 Vol. 1 pr II (Publicação Original)