Legislação Informatizada - Decreto nº 2.436, de 6 de Julho de 1859 - Publicação Original

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Decreto nº 2.436, de 6 de Julho de 1859

Innova o contracto celebrado com Caetano Dias da Silva, emprezario da navegação por vapor - Espirito Santo.

Attendendo ao que Me requereu Caetano Dias da Silva, emprezario da navegação por vapor entre o poro do Rio de Janeiro, e o de S. Matheus, na Provincia do Espirito Santo, com escala por Itapemirim e Victoria: Hei por bem innovar o contracto constante das condições annexas ao Decreto n° 2063 de 23 Dezembro de 1857, e permittir ao supplicante a continuação da mesma navegação com as novas condições, que com este baixão assignadas por Sergio Teixeira de Maceo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Julho de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Sergio Teixeira de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1859


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 457 Vol. 1 pt II (Publicação Original)