Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.431, de 17 de Setembro de 1873
EMENTA: Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula no 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo o ouvinte Antonio Joaquim Manhaes de Campos.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
ENSINO SUPERIOR - Faculdade de Direito de São Paulo - Matrícula - Aluno