Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 2.431, de 17 de Setembro de 1873

EMENTA: Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula no 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo o ouvinte Antonio Joaquim Manhaes de Campos.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
ENSINO SUPERIOR - Faculdade de Direito de São Paulo - Matrícula - Aluno