Legislação Informatizada - Decreto nº 2.427, de 3 de Junho de 1859 - Publicação Original

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Decreto nº 2.427, de 3 de Junho de 1859

Permite que a companhia metallurgica do Assuruá possa elevar a mil e duzentos contos de réis o seu capital de duzentos e oitenta contos.

Attendendo ao que Me representou a Companhia metallurgica do Assuruá, e Conformando-Me com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 25 de Abril ultimo: Hei por bem Permittir que a referida Companhia possa elevar a mil e duzentos contos de réis o capital de duzentos e oitenta contos marcados noart. 2° do Decreto n° 2.257 de 25 de Setembro do anno passado.

     Sergio Teixeira de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado do Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em tres de Junho de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimooitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Sergio Teixeira de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1859


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 432 Vol. 1 pt II (Publicação Original)