Legislação Informatizada - Decreto nº 2.426, de 17 de Setembro de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 2.426, de 17 de Setembro de 1873

Autoriza o Governo para mandar admittir José Brandão da Rocha Junior á matricula do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir José Brandão da Rocha Junior á matricula do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife, considerando-se para esse fim válidos os exames de latim e francez por elle feitos em 1867 e 1868.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 26 de Setembro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em o 1º de Outubro de 1873. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 362 Vol. 1 pt I (Publicação Original)