Legislação Informatizada - Decreto nº 2.421, de 17 de Setembro de 1873 - Publicação Original
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Decreto nº 2.421, de 17 de Setembro de 1873
Autoriza o Governo para mandar admittir Vicente de Farias Gurjão Sobrinho a exame das materias do 1º anno na Faculdade de Direito do Recife.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir Vicente de Farias Gurjão Sobrinho a exame das materias do 1º anno na Faculdade de Direito do Recife, depois de approvado em philosophia.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 23 de Setembro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 24 de Setembro de 1873. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 357 Vol. 1 pt I (Publicação Original)