Legislação Informatizada - Decreto nº 2.418, de 17 de Setembro de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 2.418, de 17 de Setembro de 1873

Autoriza o Governo a mandar matricular Joaquim de Oliveira Fernandes no 4° anno da Escola Central.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar matricular Joaquim de Oliveira Fernandes no quarto anno da Escola Central.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de Mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João José de Oliveira Junqueira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 24 de Setembro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 26 de Setembro de 1873. - Dr. José Maria Lopes da Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 355 Vol. 1 pt I (Publicação Original)