Legislação Informatizada - Decreto nº 2.415, de 17 de Setembro de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 2.415, de 17 de Setembro de 1873

Transfere a séde do collegio eleitoral da extincta villa de Jacuhy, pertencente ao 5º districto da Provincia de Minas Geraes, para a nova villa de S. Sebastião do Paraiso, e determina que o mesmo collegio se reuna no paço da Camara Municipal.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A séde do collegio eleitoral da extincta villa de Jacuhy, pertencente ao 5º districto da Provincia de Minas Geraes, é transferida para a nova villa de S. Sebastião do Paraiso, e o mesmo collegio se reunirá no paço da Camara Municipal.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da lndependencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 22 de Setembro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 24 de Setembro de 1873. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 352 Vol. 1 pt I (Publicação Original)