Legislação Informatizada - Decreto nº 2.409, de 17 de Setembro de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 2.409, de 17 de Setembro de 1873

Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o estudante Francisco de Castro Sá Barreto.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir á matricula do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife, o estudante Francisco de Castro Sá Barreto, independentemente do exame de historia, que prestará antes do acto das materias do mesmo anno.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 20 de Setembro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 22 de Setembro de 1873. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 346 Vol. 1 pt I (Publicação Original)