Legislação Informatizada - Decreto nº 2.401, de 17 de Setembro de 1873 - Publicação Original
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Decreto nº 2.401, de 17 de Setembro de 1873
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Juiz de Direito e de Orphãos da Capital da Provincia do Maranhão José de Almeida Martins Costa.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Juiz de Direito e de Orphãos da Capital da Provincia do Maranhão, José de Almeida Martins Costa, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 18 de Setembro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 338 Vol. 1 pt I (Publicação Original)