Legislação Informatizada - Decreto nº 2.401, de 17 de Setembro de 1873 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.401, de 17 de Setembro de 1873

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Juiz de Direito e de Orphãos da Capital da Provincia do Maranhão José de Almeida Martins Costa.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Juiz de Direito e de Orphãos da Capital da Provincia do Maranhão, José de Almeida Martins Costa, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 18 de Setembro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 338 Vol. 1 pt I (Publicação Original)