Legislação Informatizada - Decreto nº 240, de 2 de Maio de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 240, de 2 de Maio de 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Bom, Conselho, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do mez findo,

Decreta:

     Art. 1º E' creado na comarca de Bom Conselho, no Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de um esquadrão avulso de cavallaria com a designação de 3º, de dous batalhões de infantaria do serviço activo com quatro companhias cada um e as designações de 96º e 97º, e de um batalhão de infantaria do serviço da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 60º.

     Art. 2º Esses corpos serão organizados nas freguezias de que se compõe a mesma comarca.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 437 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)