Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1838 - Publicação Original

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DECRETO Nº 24, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1838

Creando huma Adminsitração para o Arsenal de Marinha da Provincia do Maranhão.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, DECRETA

     Art. 1º O Arsenal de Marinha da Provincia do Maranhão será d'ora em diante regido por uma Administração composta de um Inspector, que será sempre Official da Armada, de patente superior a de Primeiro Tenente; de um Secretario; de um Almoxarife; de um Escrivão do Almoxarifado; e de um Porteiro.

     Art. 2º Os Empregados, de que trata o artigo antecedente, vencerás os mesmos ordenados e exerceráõ as mesmas funcções que forão marcadas pelos Decretos de onze e treze de Janeiro de mil oitocentos trinta e quatro, para os Empregados de identica denominação nos Arsenaes de Marinha das Provincias de Pernambuco e Pará.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha o haja assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Novembro de mil oitocentos trinta e oito, decimo setimo da Independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.

Joaquim José Rodrigues Torres.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1838


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 155 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)