Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 24, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1889

Concede ao Banco Commercial do Rio de Janeiro a faculdade de emitir bilhetes á vista e ao portador, convertiveis em ouro, e approva as alterações de seus estatutos.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o Banco Commercial do Rio de Janeiro, lhe concede a faculdade de emitir bilhetes á vista e ao portador, convertiveis em ouro, nos termos da lei n. 3403 de 24 de novembro do anno passado, e seu regulamento; e approva as alterações feitas nos estatutos do mesmo Banco, menos quanto ao tempo de duração do estabelecimento, que deverá ser de 20 annos; fazendo-se neste sentido a necessaria emenda na segunda parte do art. 1º.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de novembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Ruy Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1889, Página 79 Vol. 1 (Publicação Original)