Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 2.397, de 10 de Setembro de 1873

EMENTA: Manda construir uma estrada de ferro que communique o littoral da Capital da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul como as fronteiras e abre o credito necessario para as despezas com os estudos primitivos e construcção da mesma estrada.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
FERROVIA - São Pedro do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Sul, RS - Fronteira - Construção
FERROVIA - Rio Grande do Sul, RS - Projeto - Despeza - Crédito


























































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































Manda construir uma estrada de ferro que communique o littoral da Capital da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul como as fronteiras e abre o credito necessario para as despezas com os estudos primitivos e construcção da mesma estrada.