Legislação Informatizada - Decreto nº 2.393, de 3 de Setembro de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 2.393, de 3 de Setembro de 1873

Approva a aposentadoria concedida ao Almoxarife do Arsenal de Guerra da Provincia do Pará Luiz Antonio Ferreira Bentes.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a aposentadoria, concedida por Decreto de 28 de Março de 1872 ao Almoxarife do Arsenal de Guerra da Provincia do Pará Luiz Antonio Ferreira Bentes.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Setembro de mil, oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João José de Oliveira Junqueira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 10 de Setembro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.

    Foi publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 12 de Setembro de 1873. - Dr. José Maria Lopes da Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 327 Vol. 1 pt I (Publicação Original)