Legislação Informatizada - Decreto nº 2.392, de 3 de Setembro de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 2.392, de 3 de Setembro de 1873

Eleva a pensão concedida ao soldado do 13º batalhão de infantaria Manoel Corrêa de Montes.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 400 rs. diários, concedida por Decreto de 7 de Agosto de 1869 ao soldado do 13º batalhão de infantaria Manoel Corrêa de Montes, e approvada pelo de nº 1751 de 22 de Outubro do mesmo anno, fica elevada a 500 rs. diarios, em razão de ser elle Anspeçada do mesmo batalhão e não soldado, como declara o Decreto de 17 de Maio de 1873.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do primeiro Decreto de concessão.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 10 de Setembro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 11 de Setembro de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 326 Vol. 1 pt I (Publicação Original)