Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.390, DE 3 DE SETEMBRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.390, DE 3 DE SETEMBRO DE 1873
Approva as pensões concedidas a D. Maria Henriqueta do Prado Caldwell e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 19 de Abril de 1873: de 1:60$000 annuaes repartidamente a D. Maria Henriqueta do Prado Caldwell e D. Maria Izabel Caldwell, viuva e filha do Tenente General João Frederico Caldwell, e sem prejuizo do meio soldo que competir á referida viuva; e de 400 réis diarios ao soldado do 10º batalhão de infantaria Apolinario Pereira Gomes, o qual, em consequencia de ferimento recebido em combate, acha-se impossibilitado de procurar meios de subsistencia.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretas.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio.- Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 10 de Setembro de 1873.- André Augusto de Padua Fleury.- Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 11 de Setembro de 1873.- José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 324 Vol. 1 pt I (Publicação Original)