Legislação Informatizada - Decreto nº 2.389, de 3 de Setembro de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 2.389, de 3 de Setembro de 1873

Approva a pensão concedida á menor Gertrudes, filha legitima do Capitão de Voluntarios da Patria Luiz Gomes Ribeiro de Avellar Werneck.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E approvada a pensão de 60$000 mensaes, equivalente ao soldo da patente de Capitão, concedida por Decreto de 24 de Agosto de 1872 á menor Gertrudes, filha legitima do Capitão de Voluntarios da Patria Luiz Gomes Ribeiro de Avellar Werneck.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do mesmo Decreto.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio.- Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 10 de Setembro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury .- Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 11 de Setembro de 1873.- José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 323 Vol. 1 pt I (Publicação Original)