Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.382-A, DE 2 DE ABRIL DE 1859 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.382-A, DE 2 DE ABRIL DE 1859

Autorisa o Ministro Brasileiro em Londres para elevar até 90 annos o prazo de 33, marcado para a garantia de juro á Empreza da construcção da Estrada de ferro de Santos a Jundiahy, na Provincia de S. Paulo

Hei por bem, de conformidade com o disposto no Decreto n. 838 de 12 de Setembro de 1855, Autorisar o Conselheiro Francisco Ignacio de Carvalho Moreira, Meu Enviado Extraordinario e Ministro Penipotenciario na Côrte de Londres, para elevar até noventa annos os trinta e tres annos marcados na condição 16ª annexa ao Decreto nº 1.759 de 26 de Abril de 1856 para a garantia dos juros de cinco por cento concedida pelo Governo Imperial, e de dous por cento addicionaes concedida pela Presidencia da Provincia de S. Paulo, a Companhia que se organisar para tomar por empreza a construcção da Estrada de ferro da Cidade de Santos á Villa de Jundiahy na dita Provincia, e de que são emprezarios o Marquez de Mont'Alegre, o Conselheiro José Antonio Pimenta Bueno, e o Barão de Mauá, mediante contracto com a mesma Companhia. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Abril de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Sergio Teixeira de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1860


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)