Legislação Informatizada - Decreto nº 2.382, de 27 de Agosto de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 2.382, de 27 de Agosto de 1873

Autoriza o Governo a mandar admittir a exame vago das materias das aulas, que não tem frequentado, o alumno da Escola Central José de Napoles Telles de Menezes, a fim de ser matriculado no quinto anno.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º O Governo fira autorizado para mandar admittir a exame vago das materias das aulas que não tem frequentado o alumno da Escola Central José de Napoles Telles de Menezes actualmente matriculado na aula primaria do terceiro anno e na secundaria do quarto, uma vez que seja approvado naquella: a fim de ser matriculado no quinto anno, se fôr approvado em todas as disciplinas do quarto.

    Art. 2º Ficam sem effeito as disposições em contrario.

    João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João José de Oliveira Junqueira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em o 1º de Setembro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.

    Foi publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em de Setembro de 1873. - Dr. José Maria Lopes da Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 316 Vol. 1 pt I (Publicação Original)