Legislação Informatizada - Decreto nº 2.380, de 27 de Agosto de 1873 - Publicação Original
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Decreto nº 2.380, de 27 de Agosto de 1873
Approva a pensão concedida a D. Germana Maria de S. José Bury.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão de 60$000 mensaes, concedida por Decreto de 27 de Setembro de 1871 D. Germana Maria de S. José Bury, viuva do Capitão de Voluntarios da Patria José Eloy Bury, fallecido de cholera-morbus na campanha do Paraguay.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio.- Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 30 de Agosto de 1873.- André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em o 1º de Setembro de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 314 Vol. 1 pt I (Publicação Original)