Legislação Informatizada - Decreto nº 2.379, de 27 de Agosto de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 2.379, de 27 de Agosto de 1873

Approva a pensão concedida a D. Alexandrina Rosa de Oliveira Rodrigues Braga.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de 32:$000 mensaes, concedida por Decreto de 1 de Agosto de 1872 a D. Alexandrina Rosa de Oliveira Rodrigues Braga, mãi do Piloto da Armada Nacional José Antonio Rodrigues Braga, o qual foi aprisionado no vapor Marquez de Olinda, e falleceu no Paraguay. Esta pensão é equivalente ao soldo que ao mesmo Piloto competia, e será paga da data do citado Decreto.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa, de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 30 de Agosto de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.- Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do, Imperio em o 1º de Setembro de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 313 Vol. 1 pt I (Publicação Original)