Legislação Informatizada - Decreto nº 2.377, de 11 de Março de 1859 - Publicação Original
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Decreto nº 2.377, de 11 de Março de 1859
Abre o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça hum credito supplementar da quantia de 119.010$140 para ocorrer ao deficit verificado no corrente exercicio de 1858 a 1859 mas verbas constantes da Tabella que com este baixa.
Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do § 2.º do art. 4.º da Lei n.º 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorisar, pela Repartição dos Negocios da Justiça, o credito supplementar da quantia de 119.010$140, para occorrer ás despezas no exercicio de 1858 a 1859 das verbas constantes da Tabella que com este baixa, fazendo-se a distribuição na fórma da mesma Tabella, e devendo esta medida em tempo competente ser levada ao conhecimento do Corpo Legislativo.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos negocios do Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em onze de Março de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo de Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Tabella distributiva do credito supplementar concedido por Decreto desta data para o exercicio de 1858 - 1859
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§ 1.º |
Secretaria d' Estado |
59.010$140 |
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§ 5.º |
Policia e segurança publica |
60.000$000 |
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Rs |
119.010$140 |
Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Março de 1859. - José Thomaz Nabuco de Araujo.
Senhor. - Tendo-se augmentado os vencimentos do pessoal da Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha, com a nova organisação que se lhe deu pelo Decreto n.º 2.359, de 19 de Fevereiro proximo preterito, para cumprimento do art. 12 da Lei n.º 874, de 23 de Agosto de 1856, torna-se indispensavel hum credito supplementar, afim de occorrer a este accrescimo de despeza no presente exercicio, por não ser suficiente a quantia de trinta e tres contos de réis, consignada para taes vencimentos no paragrapho 1º do art. 5º da Lei nº 939, de 26 de Setembro de 1857, como se vê da inclusa demonstração, organisada na Contadoria da Marinha; e por isso tenha a honra de submetter á Alta Consideração de Vossa Magestade Imperial, o Decreto, tambem junto, autorisando o referido credito, na importancia de dezenove contos oitocentos e dezeseis mil seiscentos e sessenta e seis réis. De Vossa Magestade Imperial, subdito reverente e fiel criado - Visconde de Abaeté.
Rio de Janeiro, em 26 de Março de 1859.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 139 Vol. 1 pt II (Publicação Original)