Legislação Informatizada - Decreto nº 2.376, de 27 de Agosto de 1873 - Publicação Original
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Decreto nº 2.376, de 27 de Agosto de 1873
Autoriza o Governo a mandar considerar válido para os effeitos do Decreto Legislativo nº 2190 de 29 de Março de 1873, o exame de historia, feito em 1871 na Escola de Marinha pelo estudante Rubem Julio Tavares.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo a mandar considerar válido para os effeitos do Decreto Legislativo nº 2190 de 29 de Março de 1873 o exame de historia, feito em 1871 na Escola de Marinha pelo estudante Rubem Julio Tavares.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em o 1º de Setembro de 1873. - André Augusto de Padeja Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 2 de Setembro de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 310 Vol. 1 pt I (Publicação Original)