Legislação Informatizada - Decreto nº 2.376, de 12 de Março de 1859 - Publicação Original

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Decreto nº 2.376, de 12 de Março de 1859

Altera o segundo uniforme dos Officiaes da Guarda Nacional do Municipio da Côrte.

Attendendo ao que me representou o Brigadeiro Commandante Superior da Guarda Nacional do Municipio da Côrte; Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1.º Os Officiaes dos Corpos da Guarda Nacional do Municipio da Côrte, usarão em pequeno uniforme de bonets á cavaignac destinguindo-se as diversas armas, pela côr dos frisos que bordão os mesmos bonets, sendo amarello para a arma de Cavallaria; carmizim para a d'Artilharia, escarlate ou branca para a de Fuzileiros, e verde ou mescla para a de Caçadores.

     Art. 2.º Os Officiaes dos Corpos de Cavallaria, Artilharia, e Fuzileiros usarão nos ditos bonets de galão de ouro, virola de metal amarello na palla do mesmo bonet, e o numero do respectivo Corpo bordado a ouro: os de Caçadores porém terão galão de pano ou veludo preto, verde ou mescla, sem virola, e com o numero do Corpo de metal bronzeado.

     Art. 3.º Fica derogado n'esta porte o Decreto numero novecentos e cincoenta e sete, de desoito de Abril de mil oitocentos e cincoenta e dous, que marca os uniformes dos Corpos da Guarda Nacional do Imperio.  

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Março de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade O Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1859


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 138 Vol. 1 pt II (Publicação Original)