Legislação Informatizada - Decreto nº 2.374, de 27 de Agosto de 1873 - Publicação Original
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Decreto nº 2.374, de 27 de Agosto de 1873
Autoriza o Governo para mandar admittir a exame das materias do 2º anno medico da Faculdade do Rio de Janeiro o alumno Joaquim Antonio Dutra.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir a exame das materias do 2º anno medico da Faculdade do Rio de Janeiro o alumno Joaquim Antonio Dutra, depois que este obtiver approvação nas materias do 1º anno que já frequentou.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em o 1º de Setembro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 2 de Setembro de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 308 Vol. 1 pt I (Publicação Original)