Legislação Informatizada - Decreto nº 2.370, de 23 de Outubro de 1896 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.370, de 23 de Outubro de 1896

Reorganisa a Guarda Nacional do municipio de Nazareth, no Estado de Pernambuco.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução da lei n. 2395 de 10 de setembro de 1873 e decreto n. 5573 de 21 de março de 1874, decreta:

     Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional do municipio de Nazareth, no Estado de Pernambuco, se comporá dos actuaes 14º regimento de cavallaria, transformado em corpo, com quatro esquadrões, 42º, 43º, 44º e 153º batalhões de infantaria, e 24º e 25º batalhões da reserva, todos elevados a oito companhias cada um, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio.

     Art. 2º Ficam revogados os decretos ns. 221 de 2 de maio de 1891 e 2198 de 21 de dezembro de 1895.

Capital Federal, 23 de outubro de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.
Alberto de Seixas Martins Torres.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1896


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1896 Vol. 1 pt II (Publicação Original)