Legislação Informatizada - Decreto nº 2.370, de 23 de Outubro de 1896 - Publicação Original
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Decreto nº 2.370, de 23 de Outubro de 1896
Reorganisa a Guarda Nacional do municipio de Nazareth, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução da lei n. 2395 de 10 de setembro de 1873 e decreto n. 5573 de 21 de março de 1874,
decreta:
Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional do municipio de Nazareth, no Estado de Pernambuco, se comporá dos actuaes 14º regimento de cavallaria, transformado em corpo, com quatro esquadrões, 42º, 43º, 44º e 153º batalhões de infantaria, e 24º e 25º batalhões da reserva, todos elevados a oito companhias cada um, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio.
Art.
2º Ficam revogados os decretos ns. 221 de 2 de maio de 1891 e 2198 de 21 de
dezembro de 1895.
Capital Federal, 23 de outubro de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Alberto de Seixas Martins Torres.
- Coleção de Leis do Brasil - 1896 Vol. 1 pt II (Publicação Original)