Legislação Informatizada - DECRETO Nº 237, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1842 - Publicação Original
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DECRETO Nº 237, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1842
Cria dous Amanuenses para o expediente da Repartição da Policia da Provincia de São Paulo, e marcar-lhes os vencimentos.
Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, e em conformidade dos respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte:
Artigo unico. O Chefe de Policia da Provincia de S. Paulo terá dous Amanuenses para o expediente da sua Repartição. Cada um delles terá o vencimento annual de quatrocentos mil réis, que fica dependendo da approvação da Assembléa Geral Legislativa, na conformidade do artigo oitavo da citada Lei.
Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Novembro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Sousa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 443 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)