Legislação Informatizada - Decreto nº 2.365, de 26 de Fevereiro de 1859 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.365, de 26 de Fevereiro de 1859

Desliga do Corpo de Cavallaria numero dezesete,e do Batalhão de Infantaria numero dous da reserva, que ficão redusidos a quatro Companhias cada huma força da Guarda Nacional qualificada no Municipio da Conceição do Arroio da Provincia do S. Pedro do Rio Grande do Sul, e crea n'quele  Municipio hum E-quadrão avulso, e huma Secção de Batalhão da reserva da mesma Guarda. 

     Attendendo a proposta do Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande so Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1.° Fica desligada do Corpo de Cavallaria numero dezesete, e do segundo Batalhão de Infantaria da reserva, que serão formados de qutro Companhias cada hum, a força qualificada no Municipio da Conceição do Arroio da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

     Art. 2.° Ficão creados no Municipio acima referido hum Esquadrão avulso com a designação de quinto, e huma Secção de Batalhão de Infantaria de duas Companhias, com a numeração de decima setima do serviço da rese4va. Estes Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia na fórma da Lei.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Fevereiro de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1859


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 107 Vol. 1 pt II (Publicação Original)