Legislação Informatizada - Decreto nº 2.362, de 27 de Agosto de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 2.362, de 27 de Agosto de 1873

Autoriza o Governo para mandar admittir a exame das materias do primeiro anno medico em qualquer das duas Faculdades do Imperio, o ouvinte do mesmo anno, João de Souza Soares.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir a exame das materias do primeiro anno medico em qualquer das duas Faculdades do Imperio, o ouvinte do mesmo anno, João de Souza Soares, depois de approvado em philosophia, unico preparatorio que lhe falta.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chacellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em o 1º de Setembro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 2 de Setembro de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 296 Vol. 1 pt I (Publicação Original)