Legislação Informatizada - Decreto nº 2.357, de 27 de Agosto de 1873 - Publicação Original
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Decreto nº 2.357, de 27 de Agosto de 1873
Autoriza o Governo para mandar admittir a exame das materias do 1º anno medico na Faculdade do Rio de Janeiro o estudante Francisco Ferreira de Macedo.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir a exame das materias do 1º anno medico na Faculdade do Rio de Janeiro o estudante Francisco Ferreira de Macedo, depois de mostrar-se habilitado nos exames de historia e geometria.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chacellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em o 1º de Setembro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 2 de Setembro de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 291 Vol. 1 pt I (Publicação Original)