Legislação Informatizada - Decreto nº 2.342, de 17 de Setembro de 1896 - Publicação Original

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Decreto nº 2.342, de 17 de Setembro de 1896

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 34:000$, supplementar á verba 17ª do art. 4º da lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 386 desta data, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Marinha o credito de 34:000$, supplementar á verba 17ª do art. 4º da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895, destinada á acquisição de oleos, mechas e chaminés.

Capital Federal, 17 de setembro de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.
Elisiario José Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1896


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1896 Vol. 1 pt II (Publicação Original)