Legislação Informatizada - Decreto nº 2.340, de 2 de Agosto de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 2.340, de 2 de Agosto de 1873

Approva as pensões concedidas ao Cabo de Esquadra reformado do 1º batalhão de infantaria Antonio Joaquim de Sant'Anna e a outros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões diarias, concedidas por Decretos de 5 de Dezembro de 1872: de quinhentos réis ao Cabo de Esquadra reformado do 1º batalhão de infantaria Antonio Joaquim de Sant'Anna; e de quatrocentos réis ao Anspeçada do 1º batalhão de artilharia a pé Raymundo Rodrigues Martins, e aos soldados, do 21º batalhão de infantaria Manoel Teixeira dos Santos, e do 48º corpo de Voluntarios da Patria Francisco de Oliveira Soares, todos impossibilitados de procurar meios de subsistencia, por ferimentos recebidos em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chacellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 12 de Agosto de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 13 de Agosto de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 256 Vol. 1 pt I (Publicação Original)