Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.340, DE 14 DE SETEMBRO DE 1896 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.340, DE 14 DE SETEMBRO DE 1896
Abre o credito de oito mil e quinhentos contos de réis (8.500:000$) ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando das attribuições que lhe confere o § 11 n. 3 art. 6º da lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de oito mil e quinhentos contos de réis (8.500:000$) para indemnisar a Companhia Metropolitana pela rescisão do contracto celebrado a 2 de agosto de 1892 para a introducção de um milhão de immigrantes procedentes da Europa e possessões portuguezas e hespanholas, de accordo com o termo assignado na Secretaria de Estado do referido Ministerio a 5 do corrente mez.
Capital Federal, 14 de setembro de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.
- Coleção de Leis do Brasil - 1896 Vol. 1 pt II (Publicação Original)