Legislação Informatizada - DECRETO Nº 234-A, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1894 - Publicação Original

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DECRETO Nº 234-A, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1894

Concede tres mezes de licença a Carlos Alberto do Espirito Santo, 2º official da Administração dos Correios do Districto Federal.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a conceder ao 2º official da Administração dos Correios do Districto Federal, Carlos Alberto do Espirito Santo, tres mezes de licença com ordenado afim de tratar de sua saude.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 10 de dezembro de 1894, 6º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1894


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 54 Vol. 1 pt I (Publicação Original)