Legislação Informatizada - Decreto nº 2.339, de 2 de Agosto de 1873 - Publicação Original
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Decreto nº 2.339, de 2 de Agosto de 1873
Approva as pensões concedidas ao 1º Sargento reformado do Exercito Eloy Martins dos Santos Jacome e a outro.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as seguintes pensões diarias, concedidas por Decretos de 5 de Abril de 1873: 600 rs ao 1º Sargento reformado do Exercito Eloy Martins dos Santos Jacome, e de 400 rs. ao soldado do 35º corpo de Voluntarios da Patria Caetano Pimenta, os quaes, em consequencia de ferimentos recebidos em combate, ficaram impossibilitados de procurar meios de subsistencia.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chacellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 12 de Agosto de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 13 de Agosto de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 255 Vol. 1 pt I (Publicação Original)