Legislação Informatizada - Decreto nº 2.338, de 2 de Agosto de 1873 - Publicação Original
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Decreto nº 2.338, de 2 de Agosto de 1873
Approva as pensões concedidas ao ex-2º Sargento de 40º Corpo de Voluntarios da Patria João Dias Ribeiro da Silva, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficam approvadas as seguintes pensões diarias, concedidas por Decretos de 26 de Abril de 1873: de seiscentos réis ao ex-2º Sargento de 40º corpo de Voluntarios da Patria João Dias Ribeiro da Silva; de quatrocentos réis aos soldados: do 23º corpo de Voluntarios da Patria Candido Pedro de Faria, do 4º batalhão de infantaria Francisco José dos Santos e do 10º da mesma arma José Francisco dos Santos, os quaes se acham impossibilitados de procurar os meios de subsistencia, por ferimentos recebidos em combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chacellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 12 de Agosto de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 13 de Agosto de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 254 Vol. 1 pt I (Publicação Original)