Legislação Informatizada - Decreto nº 2.337, de 2 de Agosto de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 2.337, de 2 de Agosto de 1873

Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o estudante Vicente Ferrer de Barros Wanderley Araujo.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1.º É o Governo autorizado para mandar admitirá matricula do 1.º anno da Faculdade de Direito do Recife o estudante Vicente Ferrer de Barros Wanderley Araujo.
     Art. 2.º Ficam revogadas as disposições em contrario.

João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dous de Agosto de mil oitocentossetenta e tres, quianquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de sua Magestade o Imperador

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio - Manuel Antonio Duarte de Azevedo
Transitou em 9 de Agosto de 1873 - André augusto de Padua Fleury - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 11 de Agosto de 1873 - José Vicente Jorge.

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 253 Vol. 1 pt I (Publicação Original)