Legislação Informatizada - Decreto nº 2.335, de 2 de Agosto de 1873 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.335, de 2 de Agosto de 1873

Crêa no Municipio da Côrte uma nova Parochia que se denominará de Nossa Senhora da Conceição do Engenho Novo.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' creada, no Municipio da Côrte, uma nova Parochia que se denominará de Nossa Senhora da Conceição do Engenho Novo, e será tirada das do Engenho Novo, e será tirada das do Engenho Velho, S. Christovão e Inhaúma. O Governo, ouvido o Diocesano, marcará o respectivo territorio alterando, como fôr conveniente, os antigos limites destas tres Parochias e da de Jacarepaguá.

    Art. 2º Servirá de Matriz da nova Parochia a Capella de Nossa Senhora da Conceição, sita no Engenho Novo.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chacellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 8 de Agosto de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 9 de Agosto de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 251 Vol. 1 pt I (Publicação Original)