Legislação Informatizada - Decreto nº 2.331, de 20 de Agosto de 1896 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.331, de 20 de Agosto de 1896

Autorisa a construcção de uma linha telegraphica entre os pontos extremos da Estrada de Ferro de Santos a Jundiahy.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a S. Paulo Railway Company, Limited, resolve autorisal-a a construir uma linha telegraphica entre os pontos extremos da Estrada de Ferro de Santos a Jundiahy; ficando substituido o orçamento que apresentou, pelo que com este baixa rubricado pelo director geral da Directoria de Viação, da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 20 de agosto de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1896


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1896 Vol. 1 pt II (Publicação Original)