Legislação Informatizada - Decreto nº 2.330, de 30 de Julho de 1873 - Publicação Original
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Decreto nº 2.330, de 30 de Julho de 1873
Concede 10 loterias em beneficio das obras da nova Matriz da freguezia de Sant'Anna da Côrte.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º São concedidas dez loterias em beneficio das obras da nova Matriz da freguezia de Sant'Anna desta Côrte, devendo annualmente ser extrahidas duas dellas pelo menos.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde do Rio Branco.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 8 de Agosto de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 9 de Agosto de 1873. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 246 Vol. 1 pt I (Publicação Original)