Legislação Informatizada - Decreto nº 233, de 2 de Maio de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 233, de 2 de Maio de 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Bonito, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do mez findo,

Decreta:

     Art. 1º E' creado na comarca de Bonito, no Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de um corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 21º, de tres batalhões de infantaria do serviço activo oom quatro companhias cada um e as designações de 77º, 78º e 79º, e de dous batalhões do serviço da reserva, tambem com quatro companhias cada um e as designações de 48º e 49º.

     Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias de que se compõe a mesma comarca.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 433 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)